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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 3257, de 13 de março de 2026

Lei nº 3257/2026

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RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Dep. Ezequiel Neiva DO-e-ALE nº 48 de 13/03/26 DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.257, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Paulo Moreira de Pádua.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor PAULO MOREIRA DE PÁDUA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 13 de março de 2026. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO PALÁCIO MARECHAL RONDON CE 76801-189 Olaria Porto Velho Ro ALL NDIMENTO, (69) 3218 1400 CNP 047041681/0001 68

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