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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 325, de 29 de junho de 2010

Lei nº 325/2010

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Art. 1. Art. 2.
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D. . n° 056

ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Tenente-Coronel PM Evilásio Silva Sena Junior, Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa deliberou, nos termos dos artigos 166 e 167 do Regimento Interno, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Tenente-Coronel PM EVILÁSIO SILVA SENA JUNIOR, Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIV

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