Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 324, de 8 de junho de 2010
Lei nº 324/2010
ESTADO DE RONDÓNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Suspende a execução de dispositivos das Leis nOs227/1989,256/1989, 1.638/2006, 1.643/2006, e de dispositivo da Lei Complementar n? 35/1990.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA decreta:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, nos termos do inciso XX do
artigo 29 da Constituição Estadual c/c alínea d inciso I do artigo 166 do Regimento Interno, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
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dual, por ter sido declaradas inconstitucionais , a execução:
ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
das categorias funcionais do Grupo Ocupacional Polícia Civil previsto no Parágrafo único do artigo 4° da Lei Complementar n" 27, de 4 de agosto de 1989."
ASSEMBLEIA LEGISLATIV ~ 8 de junho de 2010.
Deputado NEODI CAR N SCO DE OLIVEIRA
Presidente - A EIR