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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 323, de 8 de junho de 2010

Lei nº 323/2010

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.,.- .... , D. O. n° 053 de'i1!LIJ2fL@!2 ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Altera dispositivo do Decreto Legislativo n? 155, de 27 de setembro de 2001, que cria a Medalha do Mérito Legislativo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE

RONDÔNIA decreta:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
O Parágrafo único do artigo 2° do Decreto Legislativo n" 155, de 27 de setembro de 2001, passa a vigorar a com a seguinte redação:

"

Parágrafo únicoA medalha será acompanhada de roseta nas cores da bandeira do Estado - verde, amarela, azul e branca e uma barreta emoldurada em bronze, com 35 (trinta e cinco)mm de largura por 12 (doze)mm de altura, dividida em 3 (três) barras verticais, toda emoldurada, nas cores verde, azul e amarela, contendo ao centro em alto relevo uma miniatura da referida medalha, com 10 (dez)mm de diâmetro." (NR)
Art. 2.
O § 2° do artigo 5° do Decreto Legislativo n? 155, de 2001, alterado pelo Decreto Legislativo n? 274, de 11 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

§ 2ºO disposto no caput deste artigo não se aplica nos anos comemorativos aos decênios da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia ou quando a pessoa homenageada for servidora ou estiver à disposição do Poder Legislativo Estadual." (NR)
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIV

Deputado NEODI CAR O F

Presidente -

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