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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 32

Lei nº 32/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova o nome do Dr. Evaldo Lopes de Alencar para exercer o cargo de Procurador-Chefe do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:

Faço saber que, a Assembléia Legislativa decretou, nos termos do § 1º do Art. 204 da Lei Complementar nº 6, de 25 de outubro de 1985 e eu promulgo o seguinte Decretou Legislativo:

Art. 1.
Fica aprovado o nome do Dr. Evaldo Lopes de Alencar para exercer o cargo de Procurador-Chefe do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 30 De novembro de 1987

Deputado Sidney Guerra

Presidente

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