Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 318, de 8 de abril de 2010
Lei nº 318/2010
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Concede Título de Honra ao Mérito à Entidade GLOMARON, Grande Loja Maçônica do Estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE
RONDÔNIA decreta:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos dos artigos166 e do
artigo 167 do Regimento Interno, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 10.
Fica concedido Título Honorífico de Honra ao Mérito à Entidade não GovernamentalGLOMARON, Grande Loja Maçônica do Estado de Rondônia, pelos relevantes serviços sociais prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 7 d