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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 318, de 8 de abril de 2010

Lei nº 318/2010

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Art. 10. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede Título de Honra ao Mérito à Entidade GLOMARON, Grande Loja Maçônica do Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE

RONDÔNIA decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos dos artigos166 e do

artigo 167 do Regimento Interno, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 10.
Fica concedido Título Honorífico de Honra ao Mérito à Entidade não GovernamentalGLOMARON, Grande Loja Maçônica do Estado de Rondônia, pelos relevantes serviços sociais prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 7 d

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