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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 3162, de 4 de março de 2026

Lei nº 3162/2026

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Art. 1. Art. 2.
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A RONDONIA D ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Dep. Rosângela Donadon DO-e-ALE nº 43 de ob/03/26 DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.162, DE 4 DE MARÇO DE 2026.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Alessandro Cortese.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor ALESSANDRO CORTESE, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 4 de março de 2026. Deputado LAERTE GOMES 19 Vice-Presidente - ALE/RO PALÁCIO MARECHAL RONDON Av. Farquar. 2562 Olaria Porto Velho RO CEP: 76801-189 ATENDIMENTO: (69) 3218-1400 CNPJ: 04.794.681/0001-68

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