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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 315, de 17 de março de 2010

Lei nº 315/2010

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Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor Alexandre Árabe Martins de Oliveira.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIV A DO ESTADO

DE RONDÔNIA decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos dos artigos166 e do artigo 167 do Regimento Interno, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 10.
· Fica concedido Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor ALEXANDRE ÁRABE MARTINS DE OLIVEIRA, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado.

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Art. 2.
· Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISL

Deputado NEODI CAR S "'-,qo,J~CISCO DE OLIVEIRA

Presidente - L O

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