Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 3148, de 10 de dezembro de 2025

Lei nº 3148/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Dep. Ismael Crispin DO-e-ALE nº 230 de 11/12/25 DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.148, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 1º SGTPM Lindair José de Oliveira.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao 1º SGTPM LINDAIR JOSÉ DE OLIVEIRA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 10 de dezembro de 2025. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO PALÁCIO MARECHAL RONDON Av Farquas 2562 Olaria Porto Velho RO CEP: 76801-189 ATENDIMENTO: (69) 3218-1400 CNP 04.794.681/0001-68

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.