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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 314, de 17 de março de 2010

Lei nº 314/2010

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Art. 10. Art. 20.
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ESTADO DE RONDÓNIA

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

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Concede Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor Henry Antony Rodrigues.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DE RONDÔNIA decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos dos artigos 166 e do artigo 167 do Regimento Interno, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 10.
· Fica concedido Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor HENRY ANTONY RODRIGUES, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado.
Art. 20.
· Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLAT A, 17 de março de 2010.

Deputado NEODI CAR S CISCO DE OLIVEIRA

Presidente - L RO

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