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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 3111, de 19 de novembro de 2025

Lei nº 3111/2025

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A RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Dep. Cláudia De Jesus DO-e-ALE nº 216 de 19/11/25 DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.111, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Paulo Adriano da Silva.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor PAULO ADRIANO DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 19 de novembro de 2025. alf Deputado ALEX REDANO Presidente-ALE/RO PALÁCIO MARECHAL RONDON Av Farquar. 2562 Olaria Porto Velho RO CEP: 76801-189 ATENDIMENTO: (69) 3218-1400 CNPJ: 04.794.681/0001-68

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