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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 311, de 9 de março de 2010

Lei nº 311/2010

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Médico Veterinário, Senhor Jamil Gomes de Souza.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA TIV A DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, nos termos do artigo 166 e do

artigo 167 do Regimento Interno, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Médico

0.

Veterinário, Senhor JAMIL GOMES DE SOUZA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado, mais notadamente, nos serviços da defesa sanitária animal.

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 2 de arço de 2010.

Deputado NEODI CARL ~

Presidente - AL

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