Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 3108, de 12 de novembro de 2025

Lei nº 3108/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ROND ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Dep. Dra. Taíssa DO-e-ALE nº 22 de 13/11/25 DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.108, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor Renan Kirihata.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor RENAN KIRIHATA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 12 de novembro de 2025. Deputado ALEX REDANO Presidente-ALE/RO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.