Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 3103, de 12 de novembro de 2025

Lei nº 3103/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

RONDON ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Dep. Ismael Crispin DO-e-ALE nº 212 de 13/11/25 DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

Concede a Medalha do Mérito Cultural Professor Amizael Gomes da Silva à Senhora Heleonice de Moura Silva Araújo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 733, de 24 de outubro de 2017, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Cultural Professor Amizael Gomes da Silva à Senhora HELEONICE DE MOURA SILVA ARAÚJO, pela relevante contribuição para a cultura no Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 12 de novembro de 2025. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.