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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 3101, de 12 de novembro de 2025

Lei nº 3101/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Dep. Ismael Crispin DO-e-ALE nº 212, de 13/11/25 DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.101, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor Sérgio Crescêncio de Barros.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor SÉRGIO CRESCÊNCIO DE BARROS, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 12 de novembro de 2025. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO

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