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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 3095, de 6 de novembro de 2025

Lei nº 3.095/2025

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RONDON ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Dep. Rosângela Donadon DO-e-ALE nº 207 de 06/35/25 DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.095, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Sebrae.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao SEBRAE, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 6 de novembro de 2025. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO PALÁCIO MARECHAL RONDON Av Farguar. 2562 Olaria Porto Velho-RO CEP: 76801-189 ATENDIMENTO: (69) 5218-1400 CNP 01.794.68/0001-68

ANO XIV - N° 207 DO-e-ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.095, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Sebrae. 06/11/2025

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do

§ 1ºdo artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, n° 1.124, de 23 de outubro de 2019 e n° 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao SEBRAE, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 6 de novembro de 2025. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO ATO N° 065 SG-SPO/2025 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Promove adequação ao orçamento da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. O Secretário Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia no uso de suas atribuições legais e conforme autorizações contidas no § 1º do art. 7°, caput e do art. 8º, da Lei n.º 5.982, de 29 de janeiro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025 e Resolução n° 461, de 13 de novembro de 2019. RESOLVE:
Art. 1.
Promover adequação ao orçamento da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, conforme base legal, programação e valores especificados abaixo: BASE LEGAL: ( ) Alteração de Elemento de Despesa (LOA art. 7º, §1º) (x) Remanejamento de Dotações (LOA art. 8°, 1) ( ) Crédito para Despesa com Pessoal (LOA art. 8º, II) PROGRAMAÇÃO: Código: AJUSTE NEGATIVO 01.001.01.122.1020.2062 MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE Código AJUSTE POSITIVO 01.001.01.122.1020.2062 MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
Art. 2.
Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura. Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso Valor 44.90.52 1500 R$ 524.000,00 TOTAL R$ 524.000,00 Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso Valor ARILDO LOPES DA SILVA Secretário Geral Autenticidade, integridade e interoperalidade - ICP BRASIL 33.90.33 1500 R$ 33.90.39 1500 R$ 188.000,00 336.000,00 TOTAL R$ 524.000,00 Porto Velho, 06 de novembrobro de 2025 5485 VIDE ORIGINAL https://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/

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