Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 3095, de 6 de novembro de 2025
Lei nº 3.095/2025
RONDON ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Dep. Rosângela Donadon DO-e-ALE nº 207 de 06/35/25 DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.095, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025.
Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Sebrae.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do
inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
ANO XIV - N° 207 DO-e-ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.095, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Sebrae. 06/11/2025
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do