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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 3092, de 6 de novembro de 2025

Lei nº 3.092/2025

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A RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Dep. Ismael Crispin DO-e-ALE nº 207 de 06/13/25 DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.092, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025.

Concede o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Senhor Salvador Luiz Paloni.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Senhor SALVADOR LUIZ PALONI, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 6 de novembro de 2025. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO PALÁCIO MARECHAL RONDON Av Farguar 2562 Olaria Porto Velho RO CEP: 76801-189 ATENDIMENTO (69) $218-1400 CN 04.794.681/0001-68

ANO XIV - N° 207 DO-e-ALE/RO 06/11/2025

§ 1ºdo artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, n° 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao CEL EB JONAS SANTOS SILVA JUNIOR, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 6 de novembro de 2025. Deputado ALEX REDANO Presidente- - ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.092, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025. Concede o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Senhor Salvador Luiz Paloni.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do

§ 1ºdo artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Senhor SALVADOR LUIZ PALONI, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 6 de novembro de 2025. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.093, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025. Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor José Abrantes Alves de Aquino.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do

§ 1ºdo artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor JOSÉ ABRANTES ALVES DE AQUINO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 6 de novembro de 2025. Deputado ALEX REDANO Presidente - - ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO N° 3.094, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025. Concede o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Senhor Sebastião Assef Valladares.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do

§ 1ºdo artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Senhor SEBASTIÃO ASSEF VALLADARES, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 6 de novembro de 2025. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO - Autenticidade, integridade e interoperalidade ICP BRASIL 5484 VIDE ORIGINAL https://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/

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