Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 3091, de 6 de novembro de 2025
Lei nº 3.091/2025
RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Dep. Ismael Crispin DO-e-ALE nº 20% de 06/33/25 DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.091, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025.
Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao CEL EB Jonas Santos Silva Junior.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do
inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
ANO XIV - Nº 207 DO-e-ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.088, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025. 06/11/2025 Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Leandro Risso Amaral.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX
do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, n° 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do
5483 Autenticidade, integridade e interoperalidade ICP BRASIL VIDE ORIGINAL https://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/
ANO XIV Nº 207 - DO-e-ALE/RO 06/11/2025
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do
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