Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 3090, de 6 de novembro de 2025

Lei nº 3.090/2025

Ver fonte oficial 8 artigos

RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Dep. Ismael Crispin DO-e-ALE nº 207 de 06/25/25 DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.090, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025.

Concede o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia à Senhora Hevila Tamar Rolim Lima.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia à Senhora HEVILA TAMAR ROLIM LIMA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 6 de novembro de 2025. Deputado ALEX REDANO Presidente-ALE/RO PALÁCIO MARECHAL RONDON Av Farquar, 2562 Olaria Porto Velho RO CEP: 76801-189 ATENDIMENTO: (69) 3218-1400 CNPJ: 044.794.681/0001-68

ANO XIV Nº 207 DO-e-ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.088, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025. 06/11/2025 Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Leandro Risso Amaral.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX

do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor LEANDRO RISSO AMARAL, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 6 de novembro de 2025. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.089, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025. Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor Eder André Fernandes Dias.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do

§ 1ºdo artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 6 de novembro de 2025. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO N° 3.090, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025. Concede o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia à Senhora Hevila Tamar Rolim Lima.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do

§ 1ºdo artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia à Senhora HEVILA TAMAR ROLIM LIMA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 6 de novembro de 2025. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.091, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao CEL EB Jonas Santos Silva Junior.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do

5483 Autenticidade, integridade e interoperalidadeICP BRASIL VIDE ORIGINAL https://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.