Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 3089, de 6 de novembro de 2025
Lei nº 3.089/2025
RONDÔNIA C ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDONIA A amiga do rondoniense Autor Dep. Dra. Taíssa DO-e-ALE nº 207 de 06/15/25 DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.089, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025.
Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor Eder André Fernandes Dias.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do
inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
ANO XIV - Nº 207 DO-e-ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO N° 3.088, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025. 06/11/2025 Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Leandro Risso Amaral.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX
do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e n° 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do
(5483 Autenticidade, integridade e interoperalidade - ICP BRASIL VIDE ORIGINAL https://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/