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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 3087, de 6 de novembro de 2025

Lei nº 3.087/2025

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RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Dep. Alan Queiroz DO-e-ALE nº 207 de 06/15/25 DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.087, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025.

Concede o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Senhor Gilvan José Pereira Junior.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Senhor GILVAN JOSÉ PEREIRA JUNIOR, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 6 de novembro de 2025. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO - PALÁCIO MARECHAL RONDON Av Fordion, 2562 Olana Porto Velho RO CEP: 76801-189 ATENDIMENTO: (69) $218-1400 CNPJ: 04.704 681/0001 68

ANO XIV Nº 207 DO-e-ALE/RO 06/11/2025 CORREGEDORIA ERRATA Na publicação da PORTARIA N° 17/2025/CORREGEDORIA/CARTORIO/ALERO no diário oficial da Assembleia Legislativo de Rondônia nº 206 de 05/11/2025: ONDE SE LÊ: II DETERMINAR que a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº005/2025/CORREGEDORIA, publicada no DO-e-ALE/RO nº052 do dia 20 de março de 2025, composta pelos servidores efetivos, VANESSA LEITE FERNANDES, matricula no ****913, ocupante do cargo de Professor, como Presidente, DENICE DA SILVA MOURA DE ALEMEIDA, matrícula no n° ****0792, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, como membro e ONEIDA ALICE DE SOUZA GUZMAN, matricula no ****8848, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, como membro; APURE, nos termos e no prazo do §2º do Art. 189 da Lei Complementar 68/92 e demais dispositivos aplicáveis, eventual irregularidade administrativa e responsabilidade funcional, que estejam em desacordo com a atuação funcional, ferindo as normas de conduta e ética elencadas no referido estatuto. LEIA-SE: II DETERMINAR que a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº005/2025/CORREGEDORIA, publicada no DO-e-ALE/RO n°052 do dia 20 de março de 2025, composta pelos servidores efetivos, VANESSA LEITE FERNANDES, matrícula no ****913, ocupante do cargo de Professor, como Presidente, DENICE DA SILVA MOURA DE ALMEIDA, matrícula n° ****0792, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, como membro e ONEIDA ALICE DE SOUZA GUZMAN, matrícula no ****8848, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, como membro; APURE, nos termos e no prazo do §2º do Art. 189 da Lei Complementar 68/92 e demais dispositivos aplicáveis, eventual irregularidade administrativa e responsabilidade funcional, que estejam em desacordo com a atuação funcional, ferindo as normas de conduta e ética elencadas no referido estatuto. ROGER LUZ DA SILVA Chefe de Cartório Ato nº 941/2025/SRH/SG/ALE GERÊNCIA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO N° 3.087, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025. Concede o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Senhor Gilvan José Pereira Junior.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do

§ 1ºdo artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Senhor GILVAN JOSÉ PEREIRA JUNIOR, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 6 de novembro de 2025. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO (5482 Autenticidade, integridade e interoperalidade - ICP BRASIL VIDE ORIGINAL https://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/

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