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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 3086, de 29 de outubro de 2025

Lei nº 3086/2025

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RONDONIA 5 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Dep. Rosângela Donadon DO-e-ALE nº 202 de 30/30/25 DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.086, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Jornal Folha de Vilhena.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao JORNAL FOLHA DE VILHENA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 29 de outubro de 2025. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO PALÁCIO MARECHAL RONDON Av Farquas 2662 Olaria CEP: 76801-189 Porto Velho RO ATENDIMENTO: (69) 3218-1400 CNPJ: 04.7941.681/0001 68

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