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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 308, de 23 de fevereiro de 2009

Lei nº 308/2009

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ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Determina a realização de consulta plebiscitária referente à criação do Município de Nova Califórnia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA TIV A DO ESTADO, faço

sab'er que a Assembléia Legislativa, com fulcro no artigo 166 do Regimento Interno, decretou e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica determinada a realização do plebiscito destinado a consultar a população interessada, relativamente a criação do Município de Nova Califórnia, a desmernbrar-se da área territorial do Município de Porto Velho, ratificando os decretos anteriores ao exemplo do Decreto Legislativo n? 160, de 8 de maio de 2002.
Art. 2.
O Município de Nova Califórnia tem seus limites assim definidos: partindo da confluência da BR 364 com limite lateral dos Lotes 01 da Gleba 06 e 15 da Gleba 04 do Setor Califórnia; segue pelo limite lateral destes lotes até a Linha Fundiária situada entre as Linhas 04 e 05; segue por essa linha fundiária até o Rio Abunã; sobe por este até a Linha Geodésica Cunha Gomes, limite interestadual Rondônia/Acre; segue por essa Linha Geodésica até o divisor de águas dos Rios Ituxi/Abunã, limite interestadual Rondônia/Amazonas, segue por este divisar até a Linha 20.5 ou Eletrônica; segue por esta até a Linha Fundiária situada entre as Linhas 05 e 04; segue por esta Linha Fundiária até o limite dos fundos do Lote 02 da Gleba 05 do Setor Califórnia (inclusive); segue pelo fundo deste Lote passando pela sua lateral até a BR 364; segue por este até o ponto inicial.
Parágrafo únicoA consulta plebiscitária de que trata o caput deve ser realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da publicação deste Decreto Legislativo.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 23 e fevereiro de 2010.

Deputado NEODI CAR

Presidente - A

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