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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 3068, de 22 de outubro de 2025

Lei nº 3068/2025

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RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Dep. Pedro Fernandes DO-e-ALE nº 197 de 22/10/25 DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.068, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 2° SGT PM Caiojunias Ribeiro Rosa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao 2° SGT PM CAIOJUNIAS RIBEIRO ROSA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 22 de outubro de 2025. alu Deputado ALEX REDANO Presidente PALE/RO PALÁCIO MARECHAL RONDON Av Farga 2562 Olaria Porto Velho RO CEP: 76801-189 ATENDIMENTO, (69) 3218-1400 CNPJ 04.704.681/0001 68

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