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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 306, de 16 de dezembro de 2009

Lei nº 306/2009

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ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Determina a realização de consulta plebiscitária para a incorporação de área pertencente ao Município de Nova Brasilândia D'Oeste ao Município de Castanheiras .

· O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

faço saber que a Assembléia Legislativa, com fulcro no artigo 166 do Regimento Interno, decretou e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica determinada a realização de plebiscito para consultar as populações dos municípios envolvidos sobre a incorporação de área pertencente ao Município de Nova Brasilândia D'Oeste ao Município de Castanheiras.
Parágrafo únicoA área de que trata este artigo tem os seguintes limites: partindo da foz do Rio Lacerda de Almeida ou Bolonês no Rio Muqui ou Ricardo Franco, sobe o Rio Lacerda de Almeida ou Bolonês até encontrar a Estrada Vicinal LH 48; deste ponto, segue pela LH 48 até encontrar o Rio Acangapiranga ou Novo Mundo; desce por este até a sua foz no Rio Muqui ou Ricardo Franco; desce por este até encontrar a foz do Rio Lacerda de Almeida ou Bolonês, ponto de partida.
Art. 2.
O Tribunal Regional Eleitoral editará as normas destinadas à regulamentação da consulta plebiscitária de que trata este Decreto Legislativo.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 16 e dezembro de 2009.

Deputado NEODI CARLOS FR

Presidente - r1IL'~"~""

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