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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 305, de 10 de dezembro de 2009

Lei nº 305/2009

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. D. O. n°--=d~l.3=!...-_ ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor Carlos Eduardo Ferreira.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE

RÓNDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, nos termos do artigo 166 e do

artigo 167 do Regimento Interno, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor

0.

CARLOS EDUARDO FERREIRA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado.

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, O de dezembro de 2009.

NCISCO DE OLIVEIRA A IRO

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