Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 305, de 10 de dezembro de 2009
Lei nº 305/2009
Autor':::\~~~~~~-=U~:::L_
. D. O. n°--=d~l.3=!...-_ ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Concede Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor Carlos Eduardo Ferreira.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE
RÓNDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, nos termos do artigo 166 e do
artigo 167 do Regimento Interno, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
0.
CARLOS EDUARDO FERREIRA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, O de dezembro de 2009.
NCISCO DE OLIVEIRA A IRO