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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 3047, de 15 de outubro de 2025

Lei nº 3047/2025

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Art. 1. Art. 2.
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A RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Dep. Dra. Taíssa DO-e-ALE nº 192 de 15/10/25 DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.047, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo à 2º TEN BM Ana Carla Maurício Guanacoma.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo à 2º TEN BM ANA CARLA MAURÍCIO GUANACOMA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 15 de outubro de 2025. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO PALÁCIO MARECHAL RONDON Av Farquan 2562 Olaria Porto Velho RO CEP: 76801-189 ATENDIMENTO (69) 3218-1400 CNP 04.794.68/0001-68

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