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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 3040, de 15 de outubro de 2025

Lei nº 3040/2025

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RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Dep. Dra. Taíssa DO-e-ALE nº 192 de 15/10/25 DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.040, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 2° SGT PM Marcos Ferreira de Araújo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao 2° SGT PM MARCOS FERREIRA DE ARAÚJO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 15 de outubro de 2025. Deputado ALEX REDANO Presidente-ALE/RO PALÁCIO MARECHAL RONDON Av Farquar. 2562 Olaria Porto Veino RO CEP: 76801-189 ATENDIMENTO. (69) 3218-1400 CNPJ: 04.794 681/0001 68.

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