Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 3038, de 15 de outubro de 2025

Lei nº 3038/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

RONDÔNIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Dep. Dra. Taíssa DO-e-ALE nº 192 de 15/10/25 DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.038, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 2º TEN PM Carlos Augusto Couteiro.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao 2° TEN PM CARLOS AUGUSTO COUTEIRO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 15 de outubro de 2025. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO PALÁCIO MARECHAL RONDON Av. Farquar. 2562 Olario Porto Velho RO CEP: 78801-189 ATENDIMENTO: (69) 3218-1400 CNPJ: 04.794.681/0001-68

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.