Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 303, de 10 de dezembro de 2009
Lei nº 303/2009
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Concede Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor Morio Ikegawa.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE
RdNDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, nos termos do artigo 166 e do
artigo 167 do Regimento Interno, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 10 d dezembro de 2009.
Deputado NEODI CAR RA
Presidente - AL