Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 303, de 10 de dezembro de 2009

Lei nº 303/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 10. Art. 20.
2 artigos

ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor Morio Ikegawa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE

RdNDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, nos termos do artigo 166 e do

artigo 167 do Regimento Interno, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 10.
· Fica concedido o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor MORIO IKEGA WA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado, contribuindo efetivamente para o fortalecimento da segurança pública de Rondônia.
Art. 20.
· Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 10 d dezembro de 2009.

Deputado NEODI CAR RA

Presidente - AL

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.