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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 3008, de 8 de outubro de 2025

Lei nº 3008/2025

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RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Dep. Cássio Gois e Cirone Deiró DO-e-ALE nº 188 de 09/10/25 DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.008, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Márcio André Scarlassara.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos

termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor MÁRCIO ANDRÉ SCARLASSARA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 8 de outubro de 2025. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO PALÁCIO MARECHAL RONDON Av. Farquar 2562 Olaria Porto Velino RO CEP: 76801-189 ATENDIMENTO: (69) 5218-1400 CNPJ 04.794.681/0001-68

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