Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 3
Lei nº 3/1984
Fixa o subsídio do Governador do Estado para o ano de 1984.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos dos artigos 30, VIII e 69 da Constituição Estadual e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
TÍTULO DE – representação, 100% (cem por cento) do subsídio fixado neste Decreto Legislativo.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em Porto Velho, 30 de novembro de 1983.
Deputado JOSÉ BIANCO
Presidente