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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 299, de 10 de novembro de 2009

Lei nº 299/2009

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Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Major PM Paulo de Tarso Nery.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa deliberou com fulcro no Decreto Legislativo n? 155, de 27 de setembro de 2001 e suas alterações, e eu, Miguel Sena, Presidente em exercício, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 10.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Major PM PAULO DE TARSO NERY, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 10 de embro de 2009.

c Deputado UELSENA Presidente e xercício - ALE/RO

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