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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 298, de 10 de novembro de 2009

Lei nº 298/2009

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

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Concede Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Sebastião Calegari

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa deliberou, nos termos dos artigos 166 e 167 do Regimento Interno, e eu, Miguel Sena, Presidente em exercício, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor SEBASTIÃO CALE GARI, pelas relevantes atividades de cunho sócio-espirituais prestadas ao Estado de Rondônia, na condição de líder maior da Comunidade Evangélica Metodista Wesleyana da região Norte do Brasil.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 10 de novembro de 2009.

(

Deputado M EL SENA Presidente em exercício - ALE/RO

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