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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 297, de 27 de outubro de 2009

Lei nº 297/2009

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Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Major PM Antônio Matias de Alcântara.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa deliberou com fulcro no Decreto Legislativo n? 155, de 27 de setembro de 2001 e suas alterações, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 10.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Major PM ANTÔNIO MA TIAS DE ALCÂNTARA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 27 de outubro de 2009.

Deputado NEODI CARLO Ri\'

Presidente - AL

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