Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2967, de 24 de setembro de 2025

Lei nº 2967/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

RONDON ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Dep. Nim Barroso DO-e-ALE nº 182 de 30/09/25 DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.967, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao CB PM Sebastião Paulo Araújo Campos.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos

termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao CB PM SEBASTIÃO PAULO ARAÚJO CAMPOS, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 24 de setembro de 2025. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO PALÁCIO MARECHAL RONDON Av. Farquan 2562 Olana CEP: 76801-189 Porto Velno-RO ATENDIMENTO (69) 3218-1400 CNPJ: 04.794 681/0001-62

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.