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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 296, de 27 de outubro de 2009

Lei nº 296/2009

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede Título Honorífico de Honra ao Mérito à Organização Não Governamental AMISRAEL.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, nos termos do artigo 166 e do

artigo 167 do Regimento Interno, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
0. Fica concedido o Título Honorífico de Honra ao Mérito à Organização Não Governamental AMISRAEL, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 7 de outubro de 2009.

Deputado NEODI CARI.; FR'A ISCO DE OLIVEIRA

Presidente - ALEI

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