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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 294, de 14 de outubro de 2009

Lei nº 294/2009

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Art. 10. Art. 20.
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ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Pastor Euvaldo Gomes de Carvalho.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a' Assembleia Legislativa decretou, nos termos do artigo 166 e do

artigo 167 do Regimento Interno, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 10.
· Fica concedido o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Pastor EUV ALDO GOMES DE CARVALHO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado.
Art. 20.
· Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIV ~ de 2009.

Deputado NEODI CAR F

Presidente -

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