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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2932, de 17 de setembro de 2025

Lei nº 2932/2025

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RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Dep. Cirone Deiró DO-e-ALE nº 174 de 18/09/25 DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.932, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 3º SGT QPPM Enéias da Silva Oliveira.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos

termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao 3º SGT QPPM ENÉIAS DA SILVA OLIVEIRA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 17 de setembro de 2025. Deputado ALEX REDANO Presidente-ALE/RO PALÁCIO MARECHAL RONDON Av. Forquan 2562 Olaria Porto Veino RO CEP: 76801-189 ATENDIMENTO: (69) 5218-1400 CNPJ: 04.704.681/0001 68

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