Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 293, de 14 de outubro de 2009

Lei nº 293/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Pastor Luiz Carlos da Silva, da Igreja Presbiteriana do Brasil.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, nos termos do artigo 166 e do artigo 167 do Regimento Interno, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Pastor LUIZ CARLOS DA SILVA, da Igreja Presbiteriana do Brasil, pelos relevantes serviços prestados ao povo brasileiro e ao povo de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 14 de outubro de 2009.

I

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.