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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2912, de 10 de setembro de 2025

Lei nº 2912/2025

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RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Dep. Dra. Taíssa DO-e-ALE nº 169 de 11/09/25 DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.912, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 3º SGT QPPM Jefferson Duarte Penha.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos

termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao 3º SGT QPPM JEFFERSON DUARTE PENHA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 10 de setembro de 2025. abd Deputado ALEX REDANO Presidente-ALE/RO PALÁCIO MARECHAL RONDON Av. Farquar 2562 Olaria Porto Veino-RO CEP: 76801-189 ATENDIMENTO: (69) 3218-1400 CNPJ: 04.794.681/0001-68

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