Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 290, de 8 de setembro de 2009
Lei nº 290/2009
----
ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATlVA
Aprova as contas do Governador do Estado, referente ao exercício financeiro de 2006.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, nos termos do inciso XVII do
artigo 29 da Constituição Estadual, combinado com a alínea "i", do inciso I do artigo 166 do Regimento Interno, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
ASSEMBLEIA LEGISLATIV ,8 de setembro de 2009.
ISCO DE OLIVEIRA E O