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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 290, de 8 de setembro de 2009

Lei nº 290/2009

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATlVA

Aprova as contas do Governador do Estado, referente ao exercício financeiro de 2006.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, nos termos do inciso XVII do

artigo 29 da Constituição Estadual, combinado com a alínea "i", do inciso I do artigo 166 do Regimento Interno, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam aprovadas as contas do Governador do Estado referente ao exercício de 2006.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIV ,8 de setembro de 2009.

ISCO DE OLIVEIRA E O

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