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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 29

Lei nº 29/1987

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova o nome do Sr. Rochilmer Mello da Rocha para ocupar o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos do inciso VIII, do Art. 138 do Regimento Interno e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica aprovado o nome do Sr. Rochilmer Mello da Rocha para ocupar o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 9 de setembro de 1987.

Deputado Sidney Guerra

Presidente

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