Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2899, de 9 de setembro de 2025
Lei nº 2899/2025
RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor: Mesa Diretora DO-e-ALE nº 16 de 10/09/25 DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.899, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025.
Susta os efeitos do Plano de Desocupação dos Semoventes em Unidades Conservação, especificamente de Estação Ecológica Soldado da Borracha no Estado de Rondônia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do
art. 14, § 1º, inciso IX do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia,
art. 29, inciso V Constituição Estadual e em observância ao art. 225 da Constituição Federal e art. 1.228 do Código Civil, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
1943 1981 RONDONIA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA DO-e-ALE/RO ANO XIV PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 N 168 GERÊNCIA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.899, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025. Susta os efeitos do Plano de Desocupação dos Semoventes em Unidades de Conservação, especificamente Estação Ecológica Soldado da Borracha no Estado de Rondônia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do art. 14,
ANO XIV - N° 168 DO-e-ALE/RO 10/09/2025