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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2892, de 6 de agosto de 2025

Lei nº 2892/2025

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RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Dep. Cássio Gois DO-e-ALE nº 114 de 07/08/25 DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.892, DE 6 DE AGOSTO DE 2025.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao CB BM Thalisson Gabriel Pontes Conceição.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao CB BM THALISSON GABRIEL PONTES CONCEIÇÃO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, de agosto de 2025. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO PALÁCIO MARECHAL RONDON Av. Farquar, 2562 Olaria Porto Veino-RO CEP: 76801-189 ATENDIMENTO: (69) 5218-1400 CNPJ: 04.794.681/0001-68

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