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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 289, de 8 de setembro de 2009

Lei nº 289/2009

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Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Aprova as contas do Governador do Estado, referente ao exercício financeiro de 2005.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, nos termos do inciso XVII do

artigo 29 da Constituição Estadual, combinado com a alínea "i", do inciso I do artigo 166 do Regimento Interno, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 10.
Ficam aprovadas as contas do Governador do Estado referente ao exercício de 2005.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 8 de setembro de 2009.

Deputado NEODI CARLOS FR

Presidente - A

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