Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 289, de 8 de setembro de 2009
Lei nº 289/2009
,
ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Aprova as contas do Governador do Estado, referente ao exercício financeiro de 2005.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, nos termos do inciso XVII do
artigo 29 da Constituição Estadual, combinado com a alínea "i", do inciso I do artigo 166 do Regimento Interno, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 8 de setembro de 2009.
Deputado NEODI CARLOS FR
Presidente - A