Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 288, de 8 de setembro de 2009
Lei nº 288/2009
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t, D. T ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Aprova as contas do Governador do Estado, referente ao exercício financeiro de 2004.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, nos termos do inciso XVII do
artigo 29 da Constituição Estadual, combinado com a alínea "i", do inciso I do artigo 166 do Regimento Interno, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 8 de setembro de 2009.
Deputado NEODI CARLOS }-'RAN IS O DE OLIVEIRA
Presidente - ALE O