Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 287, de 8 de setembro de 2009

Lei nº 287/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 10. Art. 2.
2 artigos

IAutor!

. D. ~o

~ Of1-

~~~ de JJ 103 Paf}

------ ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Aprova as contas do Governador do Estado, referente ao exercício financeiro de 2003.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, nos termos do inciso XVII do

artigo 29 da Constituição Estadual, combinado com a alínea "i", do inciso I do artigo 166 do Regimento Interno, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 10.
· Ficam aprovadas as contas do Governador do Estado referente ao exercício de 2003.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 8 de setembro de 2009.

ANCISCO DE OLIVEIRA EIRO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.