Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2836, de 18 de junho de 2025
Lei nº 2836/2025
RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Mesa Diretoras DO-e-ALE nº 12 de 18/06/2025 DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.836, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Concede autorização ao Governador do Estado de Rondônia, Cel. Marcos Rocha, para se ausentar do país por período superior a 15 (quinze) dias, a contar de 6 de junho de 2025.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do
inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo: