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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2836, de 18 de junho de 2025

Lei nº 2836/2025

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RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Mesa Diretoras DO-e-ALE nº 12 de 18/06/2025 DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.836, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

Concede autorização ao Governador do Estado de Rondônia, Cel. Marcos Rocha, para se ausentar do país por período superior a 15 (quinze) dias, a contar de 6 de junho de 2025.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida autorização, nos termos do artigo 29, XV c/c § 1º do artigo 61 da Constituição Estadual e a alínea "a", inciso II do parágrafo único do artigo 166 do Regimento Interno, ao Governador do Estado de Rondônia, Cel. Marcos Rocha, para se ausentar do país por período superior a 15 (quinze) dias, a contar de 6 de junho de 2025.
Parágrafo únicoExcepcionalmente, fica concedida autorização sem estipulação prévia de data final em virtude de o Governador do Estado de Rondônia estar em uma área de conflito com fechamento do espaço aéreo que o impede de retornar ao Brasil.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 18 de junho de 2025. Deputado ALEX REDANO Presidente-ALE/RO PALÁCIO MARECHAL RONDON Av. Farquar, 2562 Olaria Porto Velho-RO CEP: 76801-189 ATENDIMENTO: (69) 3218-1400 CNPJ: 04.794.681/0001-68

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