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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 283, de 27 de agosto de 2009

Lei nº 283/2009

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE RONDÔNIA

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor João Gonçalves Filho.

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O PRESIDENTE

A

DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDONIA decreta:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, nos termos da alínea "j" do inciso I do parágrafo único do artigo 166 do Regimento Interno, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor JOÃO GONÇALVES FILHO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 27 de agosto de 2009.

Deputado NEODI CA CO DE OLIVEIRA

Presidente - AL IR

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